APROVEITAMENTO DE DISCIPLINAS
Os discentes podem solicitar ao PPGS o aproveitamento de disciplinas e/ou atividades acadêmicas equivalentes às do Programa, desde que cumpridas as regras dispostas no Regimento Interno.
Tipos de disciplinas
Poderão ser aceitas, a critério do Colegiado do Programa, as disciplinas e/ou atividades acadêmicas equivalentes às do Programa, excluídas aquelas referentes ao trabalho final. No caso de transferência de estudantes oriundos de outros Programas de Pós-Graduação poderão ser aproveitadas até 1/3 (um terço) do total de horas-aula do Programa, no caso de disciplinas ou atividades cursadas em outros Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu (internos ou externos à UFF), desde que credenciados pela CAPES no momento do aproveitamento. No caso de estudantes oriundos de convênios ou acordos internacionais, seguir-se-ão os procedimentos constantes dos referidos instrumentos.
Prazo
Somente serão aceitos os créditos obtidos nos cinco anos anteriores a contar do ano de matrícula no curso.
Solicitação
As solicitações de isenção de disciplinas e/ou atividades acadêmicas devem ser feitas via formulário:
https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSe-IRjz-n8QVTjXdEqzXFMbv9T9nH3C2K-Ene6vi5wkIwCk-g/viewform
Avaliação dos pedidos
Todas as solicitações de isenção de disciplinas e/ou atividades acadêmicas deverão ser validadas pelo Colegiado do Programa. O aproveitamento de créditos obtidos em outros cursos de pós-graduação stricto sensu credenciados à CAPES será avaliado por comissão designada pelo Colegiado e dar-se-á após aprovação no Colegiado.